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Artigo 19.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

Vigente desde: 03/04/2023
a)Pelos crimes previstos no presente decreto-lei;
b)Pelos crimes previstos nos artigos 82.º, 83.º, 316.º, 407.º, 459.º, 543.º, 545.º e 547.º do Código do Trabalho;
c)Pelos crimes previstos nos artigos 159.º e 160.º do Código Penal;
d)Pelos crimes previstos nos artigos 183.º, 184.º, 185.º e 185.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Histórico de Alterações

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