Saltar para o conteudo principal

Artigo 36.ºAutorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Vigente desde: 03/04/2023
1 -O Governo fica autorizado a alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 -A autorização legislativa referida no número anterior tem como sentido e extensão aplicar ao vínculo de emprego público o disposto na presente lei quanto às condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia e à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores.
3 -A presente autorização legislativa caduca a 31 de dezembro de 2023.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/2023