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Artigo 9.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

Vigente desde: 03/04/2023
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)Cumprimento da obrigação de declaração do beneficiário efetivo, nos termos do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;
f)[Anterior alínea e).]
2 -Considera-se verificado o requisito de idoneidade referido na alínea a) do número anterior quando a empresa ou o respetivo sócio, gerente, diretor ou administrador, consoante aplicável:
3 -[...]
4 -[...]
5 -Para efeitos da subalínea ii) da alínea a) do número anterior, considera-se experiência profissional adequada para o exercício de funções de diretor técnico dois anos de experiência na área de gestão de recursos humanos.
6 -[...]
7 -[...]
8 -[...]
9 -[...]
10 -[...]
11 -[...]
12 -[...]
13 -[...]
14 -[...]
15 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/2023