Os serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º comunicam, anualmente, à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a abertura dos procedimentos concursais previstos no artigo 3.º, informando o número de lugares preenchidos por candidatos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou de nível A ou B de alto rendimento.
Artigo 8.º — Avaliação e acompanhamento
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
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