1 -A alienação de bens classificados deverá ser comunicada previamente ao Ministro da Cultura, considerando-se, no caso dos bens imóveis, tal notificação como requisito essencial para a inscrição de transmissão no registo predial.
2 -O Estado, as autarquias e os proprietários de parte de bens classificados gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda de bens classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situados em zonas de protecção.
3 -Sendo a alienação feita em hasta pública, o Estado, através do Ministério da Cultura, e as autarquias poderão usar do direito de preferência, contanto que o efectivem dentro do prazo de 5 dias a contar da data da adjudicação.
4 -A transmissão por herança ou legado de bens classificados deverá ser comunicada ao Ministério da Cultura para efeitos de registo.