1 -O Ministério da Cultura organizará anualmente um plano de trabalhos arqueológicos, com preferência dos sítios, monumentos e estações de maior importância que corram perigo de destruição ou de cujo estudo se espere recolher mais elementos úteis à ciência arqueológica.
2 -Na elaboração desse plano deverá ser fundamentalmente observado o seguinte:
a)Definição clara e precisa das obrigações do responsável científico pelos trabalhos;
b)Conservação dos sítios, monumentos, estações e espólio recuperado;
c)Publicação dos resultados;
d)Limites da propriedade científica;
e)Afectação dos espólios recuperados.
3 -A concessão de autorizações a um mesmo responsável para continuação ou início de trabalhos arqueológicos deverá assentar nos seguintes critérios: