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Artigo 5.º

Vigente desde: 06/07/1985
1 -O Instituto Português do Património Cultural, adiante designado por «IPPC», é um instituto público dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa e financeira.
2 -A sua natureza bem como as suas atribuições e competências são as estabelecidas na respectiva lei orgânica.

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