a)Política demográfica, estatuto dos residentes e política de emigração;
b)Tutela sobre as autarquias locais e sua demarcação territorial;
c)Orientação, direcção, coordenação e fiscalização dos serviços e institutos públicos e das empresas nacionalizadas ou públicas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na Região e noutros casos em que o interesse regional o justifique;
d)Transportes terrestres, marítimos e aéreos entre ilhas, incluindo escalas e tarifas;
e)Administração de portos e aeroportos, incluindo impostos e taxas portuárias e aeroportuárias;
f)Pescas;
g)Agricultura, silvicultura e pecuária;
h)Regime jurídico de exploração da terra, incluindo arrendamento rural;
i)Política de solos, ordenamento do território, equilíbrio ecológico e litoral marítimo;
j)Recursos hídricos, minerais e termais;
l)Energia de produção local;
m)Saúde e segurança social;
n)Trabalho, emprego e formação profissional;
o)Educação pré-escolar, ensino básico, secundário, superior e especial;
p)Classificação, protecção e valorização do património cultural;
q)Museus, bibliotecas e arquivos;
r)Espectáculos e divertimentos públicos;
s)Desportos;
t)Turismo e hotelaria;
u)Artesanato e folclore;
v)Expropriação por utilidade pública de bens situados na Região, bem como requisição civil, nos termos da lei;
x)Obras públicas e equipamento social, nomeadamente estradas;
z)Habitação e urbanismo;
aa) Comunicação social;
bb) Comércio interno e externo e abastecimentos;
cc) Investimento directo estrangeiro e transferências de tecnologia;
dd) Mobilização de poupanças formadas na Região com vista ao financiamento dos investimentos nela efectuados;
ee) Desenvolvimento industrial;
ff) Adaptação do sistema fiscal à realidade económica regional;
gg) Concessão de benefícios fiscais;
hh) Articulação do Serviço Regional de Protecção Civil com as competentes entidades nacionais;
ii)Estatística regional;
jj) Cooperação e diálogo inter-regional nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.