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Artigo 38.º

Vigente desde: 05/06/1991
1 -O Governo Regional é formado pelo Presidente e pelos secretários regionais, bem como por vice-presidentes e por subsecretários regionais, caso existam.
2 -O número, a designação e as atribuições dos membros do Governo Regional são fixados no diploma de nomeação.
3 -As bases da orgânica dos departamentos governamentais são estabelecidas por decreto legislativo regional.

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Versão 1

Vigente desde: 05/06/1991