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Artigo 39.º

Vigente desde: 05/06/1991
1 -O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Legislativa Regional e ouvidos os partidos políticos nela representados.
2 -Os restantes membros do Governo Regional são nomeados e exonerados pelo Ministro da República, sob proposta do Presidente do Governo Regional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/06/1991