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Artigo 41.º

Vigente desde: 05/06/1991
1 -O Programa do Governo Regional é apresentado à Assembleia Legislativa Regional, no prazo máximo de 30 dias a contar do acto de posse do Prseidente do Governo Regional, sob a forma de moção de confiança.
2 -Se o Plenário da Assembleia Legislativa Regional não se encontrar em funcionamento, é obrigatoriamente convocado para o efeito pelo Presidente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/06/1991