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Artigo 100.ºTransferência de inscrições

RevogadoVigente desde: 26/10/2008
Aos eleitores inscritos no recenseamento em unidade geográfica diversa da constante do bilhete de identidade é conferido um prazo de cinco anos para procederem à sua regularização, nos termos do presente diploma, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/10/2008

Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)