Saltar para o conteudo principal

Artigo 99.ºLegislação informática aplicável

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/08/2018
Aos crimes informáticos previstos na presente lei aplica-se o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e na Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, e, subsidiariamente, as disposições do Código Penal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/08/2018

Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 13/08/2018