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Artigo 11.ºOrganização, gestão, acompanhamento e fiscalização da BDRE

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
1 -A organização, manutenção e gestão da BDRE e do SIGRE competem à Direcção -Geral de Administração Interna, adiante designada abreviadamente por DGAI.
2 -A Comissão Nacional de Protecção de Dados, adiante designada por CNPD, acompanha e fiscaliza as operações referidas no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 27/08/2008