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Artigo 27.ºInscrições dos eleitores

AlteradoVersão 5Vigente desde: 11/11/2020
1 -Os cidadãos portugueses, maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, na comissão recenseadora da área da sua residência constante do cartão de cidadão.
2 -Os cidadãos brasileiros, maiores de 17 anos, residentes em território nacional, que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, na comissão recenseadora da área da sua residência constante do cartão de cidadão.
3 -Quando a morada dos eleitores residentes no estrangeiro não permita a identificação unívoca da comissão recenseadora respetiva, estes são inscritos na circunscrição de recenseamento da representação diplomática portuguesa da capital do país onde residem ou com jurisdição sobre o país onde residem.
4 -Os cidadãos portugueses maiores de 17 anos, quando detentores de bilhete de identidade, promovem a sua inscrição junto da comissão recenseadora da área da sua residência.
5 -Os cidadãos estrangeiros maiores de 17 anos residentes em território nacional promovem a sua inscrição nas entidades recenseadoras correspondentes ao domicílio indicado no título válido de residência.
6 -Os funcionários diplomáticos e outros com acreditação diplomática, alternativamente, podem inscrever-se na comissão recenseadora correspondente ao local onde exercem funções, mediante a apresentação do título de identificação nacional e de documento comprovativo do local de exercício de funções, emitido pela área governativa dos negócios estrangeiros.
7 -A inscrição no recenseamento dos cidadãos referidos no artigo 4.º é convertida em inativa quando tenham decorrido 24 meses do termo de validade do último documento de identificação nacional, sem revalidação.
8 -Para os efeitos previstos no número anterior, o eleitor é notificado para a última morada conhecida 180 dias antes do termo daquele prazo.
9 -Nos casos referidos no número anterior, a inscrição passa a ativa, oficiosamente, com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão ou com a inscrição voluntária no recenseamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 11/11/2020

Lei Orgânica n.º 4/2020 - 1.ª Série(11/11/2020)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 13/08/2018

Até: 11/11/2020

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/2008

Até: 13/08/2018

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/01/2002

Até: 27/08/2008

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 08/01/2002