A DGAI tem funções de organização, coordenação e apoio geral das operações de recenseamento eleitoral.
Artigo 30.º — Organização, coordenação e apoio geral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2008
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 22/03/1999
Até: 27/08/2008