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Artigo 31.ºCoordenação e apoio local

Vigente desde: 22/03/1999
1 -As câmaras municipais têm funções de coordenação e apoio das operações do recenseamento eleitoral na área do respectivo município.
2 -No estrangeiro, as funções de coordenação e apoio competem aos embaixadores.

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Vigente desde: 22/03/1999