A informação recolhida nos termos do artigo anterior é impressa, através do SIGRE, e entregue ao eleitor para confirmação e assinatura.
Artigo 38.º — Confirmação da inscrição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2008
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 22/03/1999
Até: 27/08/2008