1 -Quando não seja automática, a inscrição é efetuada através do SIGRE, mediante o preenchimento dos campos de informação seguintes:
a)(Revogada.)
b)Designação da comissão recenseadora e posto de recenseamento onde está inscrito;
c)Nome completo;
d)Filiação;
e)Data de nascimento;
f)Naturalidade;
g)Nacionalidade;
h)Sexo;
i)Freguesia e concelho ou país de residência conforme a identificação civil ou título válido de residência emitido pela entidade competente;
j)Morada;
l)Distrito consular;
m)Número e datas de emissão e validade do título para identificação e do título válido de residência, consoante os casos;
n)Data, origem e tipo de comunicação à BDRE;
o)Número de telefone, telemóvel e endereço electrónico, desde que obtidos com o consentimento do titular.
2 -Devem ainda ser preenchidos, consoante os casos, os seguintes campos de informação:
3 -A identificação para efeitos de inscrição dos eleitores referidos nas alíneas c) e d) do artigo 4.º faz-se exclusivamente através do título de residência válido emitido pelo SEF.
4 -Quando a inscrição respeitar a cidadão estrangeiro, este deve ainda apresentar declaração formal, especificando:
5 -No caso de o eleitor da União Europeia não nacional do Estado Português manifestar a vontade de exercer o direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu, a declaração formal especificará ainda que o eleitor apenas exercerá esse direito de voto em Portugal e não se encontra privado do mesmo no Estado membro de origem, sendo tal opção devidamente anotada na BDRE.
6 -Os eleitores que desejem alterar a opção referida no número anterior devem declará-lo junto da comissão recenseadora respectiva, que a comunica à BDRE.