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Artigo 4.ºVoluntariedade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/08/2018
a)Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, sem prejuízo da sua inscrição oficiosa no recenseamento nos termos definidos pela lei;
b)Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em Portugal;
c)Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, residentes em Portugal;
d)Outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/08/2018

Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 13/08/2018