Em caso de dúvida, sobre a cidadania portuguesa ou sobre a titularidade de estatuto de igualdade de direitos políticos a inscrição é condicional, sendo confirmada quando, através do SIGRE, forem realizadas junto da Conservatória dos Registos Centrais ou do SEF as necessárias diligências para certificação.
Artigo 40.º — Aceitação condicional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2008
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 22/03/1999
Até: 27/08/2008