A inscrição do cidadão eleitor pode ainda ser promovida pela comissão recenseadora, através do SIGRE, sendo confirmada posteriormente pela BDRE.
Artigo 41.º — Inscrição promovida pela comissão recenseadora
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2008
Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 22/03/1999
Até: 27/08/2008