Saltar para o conteudo principal

Artigo 41.ºInscrição promovida pela comissão recenseadora

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
A inscrição do cidadão eleitor pode ainda ser promovida pela comissão recenseadora, através do SIGRE, sendo confirmada posteriormente pela BDRE.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 27/08/2008