1 -Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE.
2 -No caso previsto no número anterior, não será alterada a circunscrição ou posto de recenseamento do eleitor.
Versão 3
Vigente desde: 13/08/2018
Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2008
Até: 13/08/2018
Versão 1
Vigente desde: 22/03/1999
Até: 27/08/2008