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Artigo 46.ºAlteração de identificação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/08/2018
1 -Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE.
2 -No caso previsto no número anterior, não será alterada a circunscrição ou posto de recenseamento do eleitor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/08/2018

Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Até: 13/08/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 27/08/2008