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Artigo 51.ºInscrições múltiplas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
1 -Quando sejam detectados, através da BDRE, casos de inscrição múltipla, prevalece a inscrição mais recente, cancelando-se as restantes.
2 -Se as inscrições têm a mesma data, notifica-se o interessado para que opte por uma delas, no prazo de 20 dias.
3 -Se não houver resposta, a DGAI, em acto fundamentado, decide qual a inscrição que prevalece.
4 -Não sendo possível apurar a inscrição mais recente, prevalece a última comunicação à BDRE.
5 -A informação das eliminações determinadas pela BDRE será disponibilizada pela DGAI, através do SIGRE, às comissões recenseadoras respectivas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 27/08/2008