1 -Os cadernos de recenseamento são elaborados pelo SIGRE com base na informação das inscrições constantes da BDRE.
2 -Há tantos cadernos de recenseamento quantos os necessários para que em cada um deles figurem sensivelmente 1000 eleitores.
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2008
Lei Orgânica n.º 4/2020 - 1.ª Série(11/11/2020)
Versão 1
Vigente desde: 22/03/1999
Até: 27/08/2008