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Artigo 55.ºAdaptação

Vigente desde: 22/03/1999
Os cadernos são adaptados, mediante transcrição integral dos elementos respeitantes aos eleitores inscritos nos cadernos existentes, quando seja modificada a área geográfica da circunscrição de recenseamento ou do posto de recenseamento.

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Vigente desde: 22/03/1999