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Artigo 54.ºActualização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
1 -A actualização dos cadernos faz-se, consoante os casos:
a)Por inserção da modificação do nome dos eleitores;
b)Por supressão das inscrições que tenham sido eliminadas;
c)Por inserção da modificação do endereço postal dos eleitores quando residentes no estrangeiro;
d)Por aditamento das novas inscrições.
2 -A DGAI, através do SIGRE, assegura às comissões recenseadoras acesso à informação sobre todas as alterações referidas no número anterior e respectivos motivos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 27/08/2008