Artigo 62.º
Prazo
Redação registada como em vigor em 27/08/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias a contar da afixação da decisão da DGAI ou da decisão do tribunal de comarca.
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O recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias a contar da afixação da decisão da DGAI ou da decisão do tribunal de comarca.