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Artigo 64.ºInterposição e tramitação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
1 -O requerimento de interposição de recurso, de que constam os seus fundamentos, é entregue na secretaria do tribunal acompanhado de todos os elementos de prova.
2 -O tribunal manda notificar imediatamente para responderem, querendo, juntando todos os elementos de prova, no prazo de dois dias:
a)A DGAI;
b)O eleitor cuja inscrição seja considerada indevida, pelo recorrente, se for esse o caso.
3 -Qualquer partido político ou grupo de cidadãos eleitores com assento nos órgãos autárquicos pode igualmente responder, querendo, no prazo fixado no n.º 2.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 27/08/2008