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Artigo 65.ºDecisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
1 -O tribunal decide definitivamente no prazo de quatro dias a contar da interposição do recurso.
2 -A decisão é imediatamente notificada à DGAI, ao recorrente e aos demais interessados.
3 -Se a decisão do tribunal implicar alteração no caderno de recenseamento, será a mesma comunicada à DGAI, no prazo de um dia, que a transmite, através do SIGRE, à comissão recenseadora.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 27/08/2008