Saltar para o conteudo principal

Artigo 66.ºGuarda e conservação

Vigente desde: 22/03/1999
Compete ao STAPE e às comissões recenseadoras a guarda e conservação dos documentos atinentes a operações de recenseamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999