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Artigo 83.ºPromoção dolosa de inscrição

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2008
1 -Quem promover a sua inscrição no recenseamento sem ter capacidade eleitoral é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
2 -Quem promover a sua inscrição em circunscrição de recenseamento diversa da correspondente à área de residência constante do respectivo título de identificação é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/2008

Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/01/2002

Até: 27/08/2008

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 08/01/2002