Quem, por violência, ameaça ou intuito fraudulento, induzir um eleitor a não promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral ou a promover a sua inscrição fora da circunscrição de recenseamento da área da sua residência é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 84.º — Obstrução à inscrição
Vigente desde: 22/03/1999
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Vigente desde: 22/03/1999