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Artigo 84.ºObstrução à inscrição

Vigente desde: 22/03/1999
Quem, por violência, ameaça ou intuito fraudulento, induzir um eleitor a não promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral ou a promover a sua inscrição fora da circunscrição de recenseamento da área da sua residência é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999