Saltar para o conteudo principal

Artigo 85.ºObstrução à detecção ou não eliminação de múltiplas inscrições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
Quem obstruir a detecção de múltiplas inscrições no recenseamento eleitoral é punido com pena de prisão até 2 anos e com pena de multa até 240 dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 27/08/2008