Artigo 86.º
Atestado médico falso
Redação registada como em vigor em 27/08/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O médico que, indevidamente, passar atestado médico comprovativo de incapacidade física para efeitos de inscrição no recenseamento eleitoral é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.