Saltar para o conteudo principal

Artigo 95.ºÓrgãos competentes

Vigente desde: 22/03/1999
Compete à câmara municipal da área onde a contra-ordenação tiver sido praticada aplicar a respectiva coima, com recurso para o tribunal competente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999