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Artigo 96.ºRecusa de inscrição

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
1 -Quem, no intuito de impedir a sua inscrição no recenseamento, recusar o preenchimento ou a assinatura do verbete, ou a aposição nele de impressão digital é punido com coima de (euro) 125 a (euro) 500.
2 -O membro da comissão recenseadora que não promover oficiosamente a inscrição no recenseamento dos cidadãos com capacidade eleitoral é punido com coima de (euro) 250 a (euro) 500.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 27/08/2008