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Artigo 10.ºObrigações profissionais e regras de conduta

Vigente desde: 04/09/2015
Qualquer intervenção de apoio técnico à vítima deve ser efetuada na observância das normas e obrigações profissionais, bem como das regras de conduta aplicáveis ao caso concreto.

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Vigente desde: 04/09/2015