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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 04/09/2015
A presente lei procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de março de 2001.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2015