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Artigo 10.ºPrincípio da continuidade territorial

Vigente desde: 21/08/1999
O princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa a plena consagração dos direitos de cidadania da população madeirense, vinculando, designadamente, o Estado ao seu cumprimento, de acordo com as suas obrigações constitucionais.

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Vigente desde: 21/08/1999