1 -São receitas fiscais da Região, nos termos da lei, as relativas ou que resultem, nomeadamente, dos seguintes impostos:
a)Do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
b)Do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas;
c)Do imposto sobre as sucessões e doações;
d)Dos impostos extraordinários;
e)Do imposto do selo;
f)Do imposto sobre o valor acrescentado;
g)Dos impostos especiais de consumo.
2 -Constituem ainda receitas da Região: