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Artigo 148.ºIniciativa estatutária e alterações subsequentes

Vigente desde: 21/08/1999
1 -O projecto de Estatuto Político-Administrativo é elaborado pela Assembleia Legislativa Regional e enviado para discussão e aprovação à Assembleia da República.
2 -Se a Assembleia da República rejeitar o projecto ou lhe introduzir alterações, remetê-lo-á à Assembleia Legislativa Regional para apreciação e envio de parecer.
3 -Elaborado o parecer, a Assembleia da República procede à discussão e deliberação final.
4 -O regime previsto nos números anteriores é aplicável às alterações do Estatuto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999