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Artigo 29.ºSubstituição temporária

Vigente desde: 21/08/1999
Os deputados podem solicitar ao Presidente da Assembleia, por motivo relevante, a sua substituição, por uma ou mais vezes, por períodos não inferiores a 30 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999