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Artigo 39.ºCompetência regulamentar

Vigente desde: 21/08/1999
Compete à Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no exercício de funções regulamentares, proceder à regulamentação das leis gerais emanadas dos órgãos de soberania que não reservem para estes o respectivo poder regulamentar.

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Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999