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Artigo 68.ºIncompatibilidades

Vigente desde: 21/08/1999
Os membros do Governo Regional não podem exercer quaisquer outras funções públicas ou privadas, excepto cargos sociais não remunerados, nem executivos, em organizações filantrópicas, humanitárias ou culturais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999