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Artigo 73.ºPresidente do Governo Regional

Vigente desde: 21/08/1999
1 -O Presidente do Governo Regional representa o Governo Regional, coordena o exercício das funções deste, convoca e dirige as respectivas reuniões.
2 -O Presidente do Governo Regional pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos regionais.
3 -Nas suas ausências e impedimentos o Presidente é substituído pelo vice-presidente por si designado.
4 -Não existindo vice-presidentes, ou verificando-se igualmente a sua ausência ou impedimento, o Presidente é substituído pelo secretário regional por si designado.
5 -Durante a vacatura do cargo, as funções do Presidente do Governo Regional são asseguradas pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999