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Artigo 74.ºSecretarias regionais

Vigente desde: 21/08/1999
1 -Os departamentos regionais denominam-se secretarias regionais e são dirigidos por um secretário regional, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
2 -Os subsecretários regionais têm os poderes que lhes sejam delegados pelos respectivos secretários regionais.

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