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Artigo 87.ºDireito de agendamento e prioridade

Vigente desde: 21/08/1999
1 -Na sequência de iniciativa da Assembleia Legislativa Regional, a Assembleia da República pode declarar a urgência do processamento de qualquer proposta de lei da iniciativa daquela.
2 -A Assembleia Legislativa Regional pode igualmente solicitar à Assembleia da República prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente, na apreciação em comissão especializada e em Plenário.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999