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Artigo 86.ºAutorização legislativa

Vigente desde: 21/08/1999
A Região através da Assembleia Legislativa Regional pode solicitar à Assembleia da República autorização para legislar em matérias do seu interesse específico que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania.

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Vigente desde: 21/08/1999