Saltar para o conteudo principal

Artigo 96.ºIntegração europeia

Vigente desde: 21/08/1999
A Região tem o direito de participar no processo de construção europeia mediante representação nas respectivas instituições regionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão comunitária quando estejam em causa matérias do seu interesse específico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999